Política de Responsabilidade Social

 

A MIRACEMA-NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., é uma empresa do ramo químico, localizada no Município de Campinas-SP, comprometida com a responsabilidade social.  

Buscando as melhores práticas vigentes e o cumprimento das exigências legais de proibição da utilização de mão-de-obra infantil, da prática de trabalho forçado ou análogo à de escravo, de trabalho degradante ou indigno, de discriminação de pessoas e liberdade de sindicalização e da negociação coletiva nas relações trabalhistas, assume o compromisso de proporcionar, a todos os seus empregados, o respeito à sua dignidade, o aprendizado contínuo, ambiente adequado de trabalho, o apoio e incremento das iniciativas sociais e de cidadania e o atendimento à legislação trabalhista e de segurança do trabalho em vigor.

 

COMPROMISSOS

  1. TRABALHO INFANTIL – não utilizar, apoiar ou envolver, sob qualquer pretexto, mão-de-obra infantil em sua atividade empresarial e não apoiar sua utilização pelos seus clientes e fornecedores.
  2. TRABALHO FORÇADO OU ANÀLOGO À DE ESCRAVO – não empregar ou apoiar a mão-de-obra forçada ou análoga à de escravo, entendendo-se por trabalho forçado ou análogo ao de escravo a utilização de mão-de-obra aliciada com falsas promessas. Os contratos de trabalho são regularmente formalizados; a remuneração deve observar como teto mínimo o piso da categoria; os trabalhadores não são cerceados em seu direito à liberdade de ir e vir e não são submetidos à jornadas exaustivas, cumprindo a empregadora  a legislação trabalhista .
  3. TRABALHO DEGRADANTE OU INDIGNO – respeitar a dignidade do trabalhador e os seus direitos de cidadania, não os submetendo à condições indignas ou degradantes de trabalho, em especial com relação às suas condições de Observar as normas de segurança do trabalho através da orientação, treinamento e fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletivos, cumprindo-se as normas regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  4. LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA – respeitar o direito de todos os empregados de associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, autorizando, mediante comunicação prévia, o acesso de representantes do Sindicato da categoria ao local de trabalho para a realização de reuniões em horários que não prejudiquem a prestação normal de serviços, assegurando não haver represálias aos trabalhadores.
  5. DISCRIMINAÇÃO DE PESSOAS – Não se envolver, apoiar e nem participar de qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política no ato de contratação e na execução do contrato de trabalho e em suas atividades empresariais.
  6. PRÁTICAS DISCIPLINARES – Não apoiar ou permitir quaisquer tipos de punições agressivas ou abusivas, tanto corporal, mental ou coerção psicológica, física ou abuso verbal das pessoas.
  7. ATIVIDADES COMUNITÁRIAS – incentivar os funcionários a se envolver em atividades comunitárias, desde que não conduza a um conflito de interesses.

 

Rev.0, Janeiro/2016