Política Anticorrupção
1. OBJETIVO
A Política Anticorrupção objetiva difundir as práticas de combate à corrupção de forma a assegurar o cumprimento da Lei Federal 12.846 de 01 de agosto de 2013, bem como dar continuidade à conduta adotada pela Miracema-Nuodex na manutenção de seus negócios, pautada na transparência, honestidade e integridade.
2. APLICAÇÃO
Esta Política é aplicável às pessoas físicas e jurídicas , não se limitando, mas abrangendo os membros da administração, fornecedores de bens e serviços, representantes comerciais, empregados e terceiros.
3. PRÁTICAS ADOTADAS
3.1. Divulgar e exigir cumprimento da legislação anticorrupção .
3.2. Identificar situações que evidenciem possibilidade de vantagens indevidas de forma a evitá-las.
3.3. Punir, dentro dos limites da legislação, o empregado que violar a política anticorrupção.
3.4. Rescindir contrato com terceiros que desrespeitem a lei anticorrupção.
4. CONDUTAS PROIBIDAS
4.1. Praticar fraude ou corrupção, através de suborno ou propina.
4.2. Manter contato comercial com terceiros envolvidos em corrupção ativa ou passiva.
4.3. Fraudar licitação.
4.4. Desrespeitar a legislação anticorrupção.
Rev. 00, Março de 2015