Código de ética e Conduta de Terceiros
1. OBJETIVO
Este documento tem como objetivo estabelecer as principais regras de ética e conduta a todos os interessados na Miracema-Nuodex.
2. ABRANGÊNCIA
As diretrizes aqui determinadas aplicam-se a todos aqueles que possuam quaisquer interesses na organização, ou com ela se relacionem de qualquer forma.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
PC.01 – Política de Compliance
D03 – Diretrizes de Visita ao Site da Empresa
PS.01 – Política de Responsabilidade Social
PA.01 – Política Ambiental
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO
4.1 TRABALHO INFANTIL
A Miracema-Nuodex não contrata mão-de-obra infantil e não aceita essa prática em relação a terceiros e demais partes interessadas com as quais se relaciona.
4.2 TRABALHO ESCRAVO OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
A Miracema-Nuodex não emprega mão-de-obra forçada ou análoga à escravidão, e não aceita essa prática em relação a terceiros e demais partes interessadas com as quais se relaciona, sendo consideradas como tal, a utilização de mão-de-obra aliciada com falsas promessas.
Os contratos de trabalho devem ser regularmente formalizados, a remuneração deve observar como teto mínimo o piso da categoria, os trabalhadores não devem ser cerceados em seu direito à liberdade de ir e vir, tampouco ser submetidos a jornadas exaustivas, cumprindo a empregadora, com legislação trabalhista vigente.
4.3 TRABALHO DEGRADANTE OU INDIGNO
A Miracema-Nuodex promove o respeito, a dignidade do trabalhador e os seus direitos de cidadania, ao não submeter seus colaboradores às condições indignas ou degradantes de trabalho, obedecendo as normas de segurança do trabalho por meio de treinamentos, orientações fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivos de acordo com as normas regulamentadoras (NR’s) expedidas pelo Ministério de Trabalho.
Além disso, não aceita que essas diretrizes não sejam observadas, quando na prestação de serviços em suas dependências, através de autônomos, prestadores de serviços, parceiros e na visita de quaisquer indivíduos que representem terceiros e demais partes interessadas. Assim, como também exige que essas práticas sejam adotadas por todos que com ela desejam se relacionar.
5. CONFLITO DE INTERESSES
5.1 BRINDES E PRESENTES
A oferta ou recebimento de presentes, cortesias ou outros favores de/aos colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, prestadores de serviço e funcionários de governo (ou a seus familiares ou representantes) podem gerar conflitos de interesses, pois podem ser interpretadas como uma tentativa de influenciar a decisão em transações comerciais.
Desta forma, é proibido oferecer ou aceitar brindes e presentes com a intenção de provocar, no seu recebedor, uma ação que possa ser considerada imprópria no curso do seu trabalho ou como uma forma de recompensa, por tal ação.
5.2 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
O relacionamento com as instituições deve ser pautado pelos princípios da transparência, da ética e da responsabilidade social da empresa e atendendo às legislações vigentes.
A Miracema-Nuodex incentiva toda sua cadeia de valor a se comprometer com a ética, integridade e sustentabilidade nos seus relacionamentos, por isso, a instituição beneficiada deve cumprir todas as leis aplicáveis às atividades relacionadas às doações recebidas, seguindo as legislações anticorrupção (Lei 12.846/13 e o Decreto nº 8.420/2015) bem como qualquer outra lei antissuborno.
A decisão de doação de recursos financeiros e/ou patrocínios a instituições, será conduzida de forma imparcial, independente e democrática, de acordo com o planejamento definido pela empresa e observada a ausência de conflito de interesses.
A empresa não realiza doações e/ou patrocínios para pessoas físicas e/ou partidos políticos e para qualquer outra instituição que represente risco à reputação da organização.
Com relação às doações filantrópicas e patrocínios, quando ocorrerem, devem ser avaliadas e aprovadas pela diretoria, seguindo as políticas, normas e procedimentos internos existentes, sempre de forma transparente.
5.3 EVENTOS DE NEGÓCIOS
A participação em evento custeado por prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores, como por exemplo, workshops, congressos, feiras e entretenimento terá que ser avaliada e aprovada previamente pelo Gestor de cada área envolvida ou interessada em participar do evento em si, com a devida comunicação à diretoria da Miracema-Nuodex.
Despesas com eventos de negócios da Miracema-Nuodex não devem ser realizadas com a intenção de influenciar decisões. Esses gastos devem ser analisados e pré-aprovados pela área financeira, em consonância com o Gestor da área envolvida, e estar de acordo com a PC.01 – Política de Compliance da empresa.
6. SUSTENTABILIDADE
Para garantir a sustentabilidade da empresa é primordial a parceria com todas as partes interessadas, garantindo o sucesso dos negócios.
Dessa forma, todos os elos devem considerar o impacto de suas ações na sociedade e no meio ambiente, sendo todos, de diferentes formas, responsáveis pela imagem da Miracema-Nuodex.
6.1 MEIO AMBIENTE
Valorizar a vida e o meio ambiente é uma prioridade e responsabilidade da Miracema-Nuodex, que apoia a preservação do meio ambiente com práticas que não se limitam ao cumprimento das leis ambientais. Para tanto dispõe de um Sistema de Gestão Ambiental e uma Política de Gestão Ambiental (PA.01 – Política Ambiental), que dispõe sobre todas as diretrizes e compromissos que a empresa assume.
É dever de todos os níveis, órgãos e interessados na organização, conhecerem essa política e observarem sua correta aplicação.
A Miracema-Nuodex reforça uma cultura de respeito ao patrimônio natural que é compartilhada com os colaboradores, bem como incentiva, nesse sentido, clientes, comunidade, parceiros de negócios e fornecedores. No caso de qualquer dano ambiental, a área interna responsável deverá ser informada imediatamente e providências devem ser adotadas para o restabelecimento das condições adequadas.
6.2 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A Miracema-Nuodex promove e incentiva ações de responsabilidade social junto aos colaboradores e partes interessadas, além da comunidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento social, econômico e melhoria da qualidade de vida das regiões onde atua.
Consequentemente, o relacionamento da empresa e seus parceiros, com a comunidade onde está inserida, deve ser conduzido com base em valores éticos e morais, de maneira lícita, transparente, responsável e sustentável.
A organização conta com uma Política de Responsabilidade Social (PS.01 – Política de Responsabilidade Social), que dispõe sobre diretrizes específicas que devem ser observadas por seus colaboradores, e sua cadeia de valor (representantes, prepostos e, ainda, prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores, comunidade, empresas investidas, entre outros).
Por fim, deve responder prontamente a eventuais reclamações de colaboradores, demais partes interessadas, além da comunidade, que podem ser realizadas por meio do Canal de Denúncias (ver item 11).
7. RELACIONAMENTO – PARTES INTERESSADAS
Entende-se como “partes interessadas” os colaboradores, sócios, clientes, comunidades, agentes públicos, representantes, prepostos e, ainda, parceiros, concorrentes, prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores de materiais, equipamentos e bens em geral.
7.1 VISITAS À MIRACEMA-NUODEX
Em relação as visitas à empresa, deve-se observar as regras de vestimenta determinadas por ela conforme disposto nas diretrizes para visitação à empresa (D03 – Diretrizes de Visita ao Site da Empresa).
7.2 CLIENTES
É imprescindível que os serviços prestados pela Miracema-Nuodex, garantam o cumprimento dos níveis de transparência, qualidade, excelência e pontualidade na entrega e estejam dentro do escopo contratado.
O cliente deve ser atendido com tratamento respeitoso, ético e eficiente, sendo que todas as respostas às suas demandas, ainda que negativas, sejam dadas no prazo solicitado.
7.3 PRESTADORES DE SERVIÇO, FORNECEDORES E PARCEIROS
O processo de aquisição de insumos, materiais e serviços deve ser realizado com base nas demandas da empresa, observadas as políticas, normas e procedimentos internos para contratação e os critérios técnicos, profissionais e éticos. Tais ações devem ser pautadas pela transparência, integridade, produtividade, qualidade, excelência e melhores resultados.
Não é permitido que os colaboradores e parceiros da empresa recebam qualquer tipo de vantagem para beneficiar um fornecedor ou prestador de serviço, seja qual for a etapa do processo.
Somente devem ser firmadas parcerias com instituições econômica e financeiramente sustentáveis, que observem a legislação vigente, aplicável às suas atividades e que adotem padrões éticos e de sustentabilidade compatíveis com os da empresa, incluindo o cumprimento da Lei Anticorrupção 12.846/13 e qualquer outra lei antissuborno.
Os colaboradores devem garantir que os prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores cumpram os contratos firmados, observando a legislação, bem como o Código de Ética e Conduta e demais regras da Miracema-Nuodex, sempre se preocupando com a confidencialidade e integridade das informações, sendo proibido:
- Utilizar mão de obra infantil e/ou trabalho escravo ou a ele assemelhado;
- Promover práticas discriminatórias e desrespeitosas;
- Prejudicar a conservação do meio ambiente;
- Apresentar-se como representante da empresa, sem a devida autorização para tal;
- Oferecer, prometer, receber, ou entregar direta ou indiretamente recursos financeiros ou qualquer tipo de vantagem, ou presentes para colaboradores ou para terceiros para obtenção de qualquer vantagem na execução de serviços para a organização;
- Realizar pagamentos impróprios e/ou ilícitos a um agente público, privado ou do terceiro setor;
- Praticar atos ilícitos e abusivos, como corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, pirataria, entre outros.
7.4 PODER PÚBLICO
A organização respeita a autoridade do governo e age com transparência e integridade no contato com administradores e funcionários públicos, não praticando condutas impróprias.
Não é permitido nenhum ato de corrupção em relação a funcionários públicos, ou qualquer outra parte ligada ou vinculada a agentes públicos, de qualquer forma ou nacionalidade.
A Miracema-Nuodex também reprime ações dos agentes públicos de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções, em qualquer tipo de relacionamento a ela atinente.
É expressamente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem, seja em dinheiro ou qualquer bem ou serviço de valor, a agentes públicos, bem como a familiares ou equiparados, de quaisquer pessoas, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a empresa.
Consideram-se como agentes públicos, todo funcionário de governo, seja ele federal, estadual ou municipal, do poder executivo, legislativo ou judiciário, de partidos políticos ou candidatos a cargos públicos, assim como representantes de empresas públicas ou controladas pelo Estado ou por empresas e organismos supranacionais.
Nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e Decreto 11.129/2022 (Regulamenta a Lei Anticorrupção), é expressamente proibido:
- Frustrar, fraudar ou interferir ilegalmente no procedimento licitatório público ou no contrato dela decorrente;
- Oferecer vantagem de qualquer tipo para a prática de atos que possam ser considerados lesivos à administração pública;
- Obter vantagem, benefício indevido ou de modo fraudulento em contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- Dificultar a fiscalização de órgãos públicos, ou intervir em sua atuação.
A existência de qualquer pressão, oferta ou solicitação indevida ou suspeita por parte de agente público deve ser reportada imediatamente à área de Governança, Risco e Compliance (GRC).
7.5 SINDICATOS
A empresa preza pelo relacionamento com entidades sindicais, respeita a livre associação de seus colaboradores e à negociação coletiva, reconhecendo a sua legitimidade e cumprindo as convenções e os acordos coletivos.
7.6 ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, EMPRESARIAIS E ENTIDADES
A organização apoia a participação ativa dos colaboradores em entidades profissionais, empresariais, de caráter social, cultural ou beneficente que tenham reconhecimento público, desde que não interfiram na imagem da empresa e nas atividades profissionais.
7.7 IMPRENSA
O relacionamento com a imprensa deve ser pautado pela transparência e respeito à legislação. Todos os contatos com qualquer órgão de imprensa devem ser, obrigatoriamente, autorizados formalmente pela diretoria e apoiados pelo responsável pela Comunicação e Marketing.
Quando acionados por jornalistas, os colaboradores devem repassar a demanda para o responsável pela Comunicação. É vedado a qualquer colaborador se comunicar com a imprensa, poder público ou grupos externos em nome da empresa sem a prévia autorização.
7.8 COMUNIDADE
A Miracema-Nuodex tem o compromisso de contribuir para o desenvolvimento socioambiental, econômico, tecnológico e empresarial das comunidades onde atua, seja por meio de projetos socioambientais ou de ações específicas.
A interação com o entorno dos locais onde atua, é parte de sua responsabilidade social, e a empresa o faz ao manter canais de diálogo abertos com todas as comunidades nas quais estiver presente.
8. INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
A Miracema-Nuodex tem o compromisso de respeitar e cumprir rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis do país onde atua, incluindo a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), Decreto 11.129 (Regulamentação da Lei Anticorrupção) e Lei nº. 9.613/1998 (Lei sobre os crimes de “Lavagem” de Dinheiro).
Nesse sentido, deve-se avaliar, em caráter preventivo, por meio de due diligences (avaliações de integridade), e background check’s, as informações relativas à idoneidade ética, fiscal, jurídica e financeira dos seus representantes, prepostos e, ainda, prestadores de serviços/subcontratados, fornecedores e candidatos a compor o quadro de funcionários, para conhecer a integridade e a legitimidade de suas atividades antes de iniciar com eles qualquer tipo de negócio, ou relacionamento.
O monitoramento dessas informações se faz necessário para a manutenção de um Programa de Compliance eficaz.
Não é permitida a prática de quaisquer atos que configurem ou possam configurar delito empresarial ou que coloquem em risco a imagem da empresa, clientes, representantes, prepostos, parceiros, prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores.
No caso de candidatos a vagas de emprego, as informações serão utilizadas com base em critérios específicos de recrutamento e seleção, condizentes com o perfil divulgado, com perfeito respeito ao que está disposto nos itens 9.2 e 7.2.
9. COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética tem como finalidade apurar os relatos recebidos, relacionados à violação deste Código e demais políticas e procedimentos da empresa e aplicar as medidas disciplinares cabíveis.
Devem ser observadas as políticas, normas e procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local.
10. IRREGULARIDADES, CRÍTICAS E SUGESTÕES
Todos que tiverem conhecimento de alguma irregularidade, críticas, sugestões ou dúvidas sobre qual conduta adotar ou, ainda, tenham conhecimento de violação a este Código ou a seus desdobramentos, por parte de qualquer pessoa, não poderão se omitir e têm a obrigação de levar o assunto ao conhecimento da Miracema-Nuodex, por meio do Canal de Denúncias, podendo o relato ser realizado de forma anônima ou identificada.
Os recebimentos dos relatos serão administrados por meio de uma empresa especializada e reportados ao Comitê de Ética
A empresa não permite qualquer retaliação contra um denunciante que, de boa-fé, relate uma conduta contrária às orientações estabelecidas neste Código de Ética e Conduta.
11. DESCUMPRIMENTO – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
11.1 PARTES INTERESSADAS
Aos representantes, prepostos e, ainda, prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores que descumprirem as regras descritas neste Código, as leis, políticas, normas e procedimentos da empresa, esta poderá aplicar sanções, ou rescindir a relação existente disposta em contrato ou qualquer instrumento que a ele se equivalha.
11.2 DENÚNCIA E COMUNICAÇÃO
Os colaboradores, representantes, prepostos e, ainda, prestadores de serviços/subcontratados e fornecedores, além da comunidade, clientes e usuários das instalações onde os serviços são prestados, quando tomarem conhecimento de algum ato que infrinja estas regras da Miracema-Nuodex, devem comunicar por meio do Canal de Denúncias disponível via:
- Site: https://www.contatoseguro.com.br/miracema_nuodex/
- Central de Atendimento: 0800-810-8237
Os demais assuntos, poderão ser dispostos através dos canais de comunicação dispostos no seu site oficial.